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Prescrição de créditos compulsórios da Eletrobras: entenda seus direitos

Qualquer empresa que tenha emprestado dinheiro ao governo, de forma obrigatória, entre 1987 e 1994 pode recuperar estes valores: entenda como evitar a prescrição de créditos compulsórios da Eletrobras

Muitos consumidores brasileiros, especialmente indústrias e empresas com consumo superior a 2000 kw/h por mês, foram obrigados a contribuir com empréstimos compulsórios para financiar o desenvolvimento do setor elétrico, entre as décadas de 1960 e 1990.

Previsto em lei, esse mecanismo permitiu que a Eletrobras investisse na expansão da infraestrutura energética do país, conforme explicamos neste artigo sobre o Sistema Interligado Nacional, o SIN. No entanto, muitas dessas empresas ainda não recuperaram os valores pagos, apesar de ter esse direito.

Neste artigo, vamos explorar como funciona a prescrição de créditos compulsórios da Eletrobras e o que as empresas podem fazer para reaver esses recursos.

Existem outros exemplos de empréstimos compulsórios além da energia?

O que são os créditos compulsórios da Eletrobras?

Os empréstimos compulsórios foram instituídos pelo governo brasileiro por meio da Lei nº 4.156/62 e do Decreto-Lei 1.512/76. Seu objetivo era financiar a expansão do setor elétrico, vital para o desenvolvimento econômico do Brasil.

Inicialmente, todos os consumidores de energia eram obrigados a contribuir. Porém, a partir de 1977, essa obrigatoriedade foi restrita às indústrias e às empresas com consumo mensal superior a 2000 kw/h por mês. Quando falamos da possibilidade de prescrição de créditos compulsórios da Eletrobras, o foco está nos recursos deste segundo momento.

Esses valores, pagos nas faturas de energia elétrica, deveriam ser devolvidos aos contribuintes com correção monetária e juros de 6% ao ano, em um prazo de até 20 anos. Em vez de fazer a devolução em dinheiro, a Eletrobras optou por converter esses créditos em ações da companhia.

Isso ocorreu em quatro ocasiões: 1988, 1990, 2005 e 2008, sendo que a possibilidade de recuperação se aplica somente à terceira conversão. Saiba mais sobre isso neste artigo.

Quem pode recuperar os créditos da Eletrobras?

Os consumidores que contribuíram no primeiro ciclo, entre 1964 e 1976, já não têm mais direito à recuperação desses valores, conforme entendimento pacificado na justiça.

Desta forma, os créditos compulsórios da Eletrobras podem ser reivindicados por empresas que contribuíram para o fundo entre 1977 e 1994, período no qual os empréstimos compulsórios foram direcionados às unidades com consumo superior a 2000 kw/h por mês, independentemente de seu porte. Esta possibilidade existe, inclusive, para as empresas consideradas extintas, baixadas ou inaptas.

Décadas após o fim da cobrança dos empréstimos compulsórios, a Eletrobras ainda possui um saldo significativo de créditos a serem pagos. Em 2023, esse valor era superior a R$ 24 bilhões, o que indica um grande mercado em potencial, do qual muitas organizações desconhecem.

Prescrição de créditos compulsórios da Eletrobras: acontece?

De acordo com a legislação vigente, o prazo para recuperação dos valores referentes aos empréstimos compulsórios de energia prescreveu. Isso significa que qualquer empresa que tenha contribuído de forma obrigatória para o desenvolvimento do setor elétrico teria perdido o direito de reaver seus recursos. A única solução possível hoje é por meio da Supernova Energia.

Pela lei, os empréstimos compulsórios são uma fonte de renda que o governo pode instituir, desde que haja uma destinação muito clara, e que devem ser devolvidos no futuro. É diferente dos impostos, que são quitados pelo contribuinte para custear as despesas do estado (educação, saúde, infraestrutura, segurança pública, entre outros), com a sua “devolução” em forma de serviços.

Neste contexto, empresas e indústrias que contribuíram com os recursos obrigatórios ainda possuem uma forma legal para recuperar os seus créditos por meio da cessão de direitos. Eles podem ser cedidos a terceiros, como empresas especializadas em recuperação de ativos, o nosso caso na Supernova Energia, que gerenciam todo o processo jurídico e administrativo e riscos inerentes à recuperação.

Como realizar o processo de recuperação?

Aqui na Supernova Energia, nós temos um time especializado para te ajudar neste processo.

O primeiro passo é verificar se houve a contribuição obrigatória entre 1987 e 1994, cuja transformação em ações foi realizada em 2005, na terceira conversão. Com esses dados, torna-se mais simples identificar o caminho para recuperar os créditos compulsórios da Eletrobras.

O modo mais simples e sem risco para o contribuinte é a cessão dos créditos a terceiros, caso da Supernova Energia, o que garante o pagamento em até 7 dias úteis e a transferência do risco do recebimento de recursos.

Dessa forma, fica superada a prescrição de créditos compulsórios da Eletrobras, garantindo que as empresas e indústrias que contribuíram para o desenvolvimento do setor elétrico recuperem esses recursos cedidos de forma obrigatória.

Embora o prazo para discutir a correção monetária e os juros tenha se encerrado, você ainda pode conferir se o seu negócio tem esse direito.

Nós podemos te ajudar a garantir o recebimento destes recursos. Entre em contato para saber mais!

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Crédito da imagem: Freepik.