Supernova Energia – Consultoria em Recuperação de Créditos

Como a Eletrobras calcula os créditos do empréstimo compulsório?

Conheça todos os detalhes da nossa oferta para os clientes que querem recuperar os créditos do empréstimo compulsório de forma ágil e segura

A recuperação de créditos compulsórios da Eletrobras é um processo legal e está no radar de muitas empresas. Os negócios que têm direito a recuperar este valor são aqueles que tiveram consumo superior a 2.000 kw/h por mês e foram obrigados, por força de lei, a fazer empréstimos compulsórios ao governo para financiar a expansão da infraestrutura energética do país.

Muitas empresas desconheciam este expediente, pois o pagamento era feito diretamente na conta de energia tradicional das distribuidoras e eram essas organizações (Copel, Cemig, Enel, entre outras) que faziam o repasse à Eletrobras. A própria companhia explica, em seu site, o que foi o crédito compulsório e quais legislações incidiram sobre ele, como pode ser verificado nesta página.

As legislações referentes aos créditos do empréstimo compulsório são:

A primeira lei data do ano de 1962, tratando de créditos que não podem mais ser recuperados.

– A segunda cobrança, que englobou as empresas com consumo superior a 2.000 kw/h por mês, se baseou no Decreto-Lei 1.512, de 1976. Cheque na íntegra esta lei.

– A lei de 1976 foi regulamentada pelo decreto-lei 81.668, de 1978.

Nesta segunda fase dos empréstimos compulsórios, a devolução dos recursos se deu por meio da conversão dos créditos em ações, conforme explicamos neste artigo.

Atualmente, os recursos que podem ser recuperados são os da terceira conversão em ações, que ocorreu em 2005. Os dados desta ata podem ser verificados clicando aqui.

Mas como saber qual o valor dos créditos do empréstimo compulsório a que tenho direito?

Antes de respondermos a esta pergunta, há a necessidade de compreender outros detalhes desta operação. Entre eles, o que significam e qual o papel do CICE, da UP e das Ações PNBs.

CICE – Trata-se do Código de Identificação do Contribuinte do Empréstimo Compulsório (CICE). É por meio dele que se torna possível saber quanto cada empresa emprestou compulsoriamente ao governo. O CICE estava previsto nas tarifas das empresas, com um identificador de 8 dígitos ao total (sendo um verificador). Este código permite saber os dados de cada contribuinte.

UP – Pela legislação, os consumidores teriam seus valores devolvidos com juros de 6% ao ano. Para garantir essa valorização, a Unidade Padrão foi o indexador adotado pela Eletrobras para registrar e atualizar monetariamente os empréstimos feitos, conforme o decreto de 1978.

Ações PNBs – Como os créditos seriam convertidos em ações, elas seriam do tipo PNB: “preferencial nominativa classe B, sem direito a voto na Bolsa de Valores do Brasil”. Na B3, essas ações são atualmente conhecidas como ELET6, com valores pré-definido de dividendos.

Atualmente, empresas de todo o país ainda têm a possibilidade de recuperar esses valores. Cerca de dois terços delas estão nos estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais. Mostramos este número neste artigo. E essa possibilidade de reaver estes recursos existe, inclusive, para empresas extintas, baixadas ou inaptas.

Como é calculada a proposta da Supernova Energia?

Com essas três informações em mãos, é possível entender como ocorre a proposta realizada por nós, da Supernova Energia, pelos créditos do empréstimo compulsório.

– Vale ressaltar que as ações atribuídas à empresa antes de julho de 2007 foram agrupadas na razão de 500 para 1. Desde então, as ações PNB são negociadas de forma individual na bolsa, ao contrário de lotes de 1.000.

– Na época da conversão, em dezembro de 2004, os valores utilizados pela Eletrobras relacionados à Unidade Padrão (UP) foram de R$ 12,23 e o da conversão em si de R$ 0,13. A partir desses dois dados, é possível fazer a conversão de UPs ou da quantidade de ações.

Depois de identificar o CICE e a quantidade UPs, a Eletrobras fazia uma conversão direta, com base em um valor de indexador. Com isso, chegava-se ao cálculo do número de ações para cada cliente. Ou seja, simplificando a quantidade UPs deve ser multiplicada por 0.188, atingindo o número de ações PNBs.

O valor da ação ELET6 é conhecido no mercado e pode ser verificado no próprio site da B3. Para se chegar ao valor final da proposta, nós, da Supernova Energia, adotamos o valor médio da ELET6 nos últimos cinco anos para fazer a nossa oferta.

Vale lembrar que nós não compramos as ações, mas, sim, o consumidor faz a cessão dos direitos dos seus créditos de energia, conforme explicamos neste artigo.

No exemplo de uma empresa com 1 mil UPs:

Portanto, essa seria a proposta feita por nós para um negócio com essa quantidade de UPs. Essas propostas têm validade de 15 dias para serem aceitas.

Como é a sequência dessa negociação?

Quando um cliente entra em contato para ter mais informações sobre o direito de reaver os créditos compulsórios, nós solicitamos o CNPJ da empresa e o CICE. Essas informações são suficientes para sabermos se a empresa tem direito. E é possível fazer esta verificação por conta própria aqui.

A partir disso, são 4 passos.

  1. Aceite da proposta – Com os dados, fazemos uma proposta para adquirir os créditos baseada na metodologia descrita acima.
  2. Documentos – Na sequência, damos início ao processo de reunir os documentos para darmos entrada no processo perante a Eletrobras.
  3. Contrato – A assinatura do contrato marca a cessão dos direitos de recuperação dos créditos da Eletrobras em troca do valor proposto na negociação.
  4. Pagamento fácil e rápido – O valor determinado no acordo é pago em até 7 dias úteis até mesmo via Pix.

Quais as vantagens do consumidor em negociar com a Supernova Energia?

Elas são inúmeras, mas podemos listar as quatro principais.

1. Agilidade – O prazo para recuperar os valores com a Eletrobras leva, em média, 6 anos. Há empresas aguardando mais de uma década. Ao ceder os direitos de créditos compulsórios, o consumidor recebe os recursos combinados na proposta em uma semana.

2. Garantia de recebimento – Aguardar 6 ou dez anos no processo não é certeza de recebimento. Nós assumimos o risco das negociações com a empresa e com os bancos envolvidos.

3. Pagamento fácil e sem burocracia – Basta aceitar a proposta e assinar os contratos para garantir o pagamento em até 7 dias úteis. Depois dessa assinatura, o risco e as negociações com a Eletrobras são nossos.

4. Credibilidade – Trabalhamos na área de créditos compulsórios há mais de duas décadas. Temos um portfólio de mais de 6 mil clientes em todo o Brasil, entre eles, Volkswagen, Toyota, Rede Globo, Nestlé, Perdigão e outras.

Optar pela Supernova Energia resulta em uma recuperação segura e ágil dos créditos compulsórios de energia.

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Crédito da imagem: Freepik.