Supernova Energia – Consultoria em Recuperação de Créditos

Descubra como recuperar créditos de energia da Eletrobras

Consumidores fizeram empréstimos compulsórios para financiar o desenvolvimento do setor elétrico entre as décadas de 1960 e 1990 e podem reaver estes recursos; Descubra como recuperar créditos de energia da eletrobras

A recuperação de créditos da Eletrobras no Brasil é um processo legal, porém desconhecido de muitas organizações. Desde 1964, os consumidores brasileiros foram obrigados a fazer empréstimos compulsórios para financiar a expansão do setor elétrico do país, conforme a lei nº 4.156/62 e Decreto-Lei 1.512/76. A maior parte destes recursos foi aplicada na melhoria da infraestrutura energética do Brasil.

Inicialmente, esta medida recaiu sobre todos os consumidores, mas, a partir de 1977, se voltou apenas às empresas classificadas como indústrias. Organizações, em especial as indústrias com consumo mensal superior a 2000 kw/h, passaram a fazer empréstimos compulsórios ao governo por meio da fatura de energia. O valor era pago às distribuidoras, que faziam os repasses equivalentes à Eletrobras.

Quem pode recuperar créditos de energia da Eletrobras?

Somente os consumidores – que foram abarcados no segundo momento dos empréstimos compulsórios, de 1977 a 1994 – podem buscar a recuperação de créditos de energia perante a Eletrobras.

Com base na lei, os valores incluídos na fatura de energia deveriam ser acrescidos de correção monetária e restituídos em um prazo de 20 anos, com juros de 6% ao ano. A forma de devolução adotada pela Eletrobras foi a conversão destes recursos em ações da empresa.

Já há entendimento pacífico na justiça que o primeiro momento de financiamento da infraestrutura do setor elétrico – entre 1964 e 1976 – não pode mais ser discutido.

Quando os créditos foram convertidos em ações da Eletrobras?

Com a faculdade de converter os créditos de energia em ações da Eletrobras, a empresa exerceu essa possibilidade em quatro momentos:

1988 – Valores emprestados de 1977 a 1984, na 72ª Assembleia Geral Ordinária (AGE).

1990 – Números referentes ao período entre 1985 e 1986, definidos na 82ª AGE da Eletrobras.

2005 – Valores equivalentes ao intervalo de 1987 a 1994, contemplados na 142ª AGE.

2008 – A 151ª AGE tratou dos números relacionados aos créditos excepcionais em relação aos processos judiciais de pedidos de inconstitucionalidade.

A recuperação de créditos da Eletrobras é um processo legal?

A resposta é sim.

Todas as empresas que contribuíram com o empréstimo compulsório para o setor de energia podem reaver os seus recursos. Entretanto, as discussões jurídicas sobre o tema trazem dois pontos pacíficos:

– Empresas que não contestaram os valores da conversão dos créditos compulsórios em ações até 30 de junho de 2010 não podem mais reclamar diferenças de correção monetária e de juros. Ou seja, devem aceitar o valor proposto pela Eletrobras.

– No entanto, o texto da lei é claro: os valores do empréstimo compulsório de energia não prescrevem. Dessa forma, qualquer empresa que contribuiu com o setor de energia de forma obrigatória tem direito a recuperar os seus recursos (ações).

Como funciona a cessão de créditos?

Um dos caminhos mais simples é a cessão dos créditos compulsórios de energia. Nesta modalidade, a Supernova Energia faz o pagamento à vista dos valores em troca da cessão dos direitos sobre os créditos da Eletrobras.

Dessa forma, a empresa garante o recurso em mãos no ato da cessão, deixando a discussão e a burocracia do recebimento de valores entre a Supernova e a Eletrobras. Embora a Eletrobras alegue não reconhecer esta modalidade de operação, muitas empresas garantem na justiça este direito, como demonstra esta matéria do site Consultor Jurídico.

Ficou interessado em saber se o seu negócio tem direito à recuperação de créditos de energia da Eletrobras? Entre em contato com a nossa equipe, saiba como dar andamento ao processo e garantir a recuperação destes recursos.