A resposta é sim! Qualquer negócio que fez empréstimos obrigatórios ao governo entre 1987 e 1994 pode reaver o crédito compulsório de energia: confira em detalhes neste artigo
Os consumidores que fizeram os empréstimos obrigatórios para financiar a infraestrutura energética do Brasil entre 1987 e 1994 ainda têm direito a recuperar o crédito compulsório de energia. Conforme explicamos neste artigo, esses valores receberam acréscimo de correção monetária e foram convertidos em ações da Eletrobras.
Estamos falando, porém, de recursos que datam mais de duas décadas atrás. E para as empresas que foram extintas, baixadas ou estão inaptas para recuperar o crédito compulsório de energia? A possibilidade de reaver estes valores existe para toda e qualquer organização, incluindo aquelas que não existem mais – independentemente do motivo.
Por força de lei, empresas extintas, baixadas ou inaptas têm o mesmo direito de reaver os valores que cederam de maneira obrigatória ao governo para custear a expansão do setor de energia. E como isso acontece?
Um grande mercado
Imagine que o seu pai ou avô era dono de um negócio com consumo mensal superior a 2000 kw/h no fim da década de 1980 e início de 1990. Será que essa organização fez empréstimos compulsórios ao governo?
Sim, toda organização com consumo superior a esse limite fazia o pagamento direto na fatura de energia. Dados do Mapa de Empresas, alimentados pelo governo federal, conseguem trazer o número de negócios nesta situação nos anos referentes ao crédito compulsório de energia:
1987 – 87,7 mil empresas fechadas.
1988 – 97,6 mil empresas nessa condição.
1989 – 106,9 mil.
1990 – 125,8 mil.
1991 – 147 mil.
1992 – 174 mil.
1993 – 160 mil.
1994 – 159 mil.
É claro que estes são números brutos, considerando todos os tipos de negócios, incluindo os individuais, que, na grande maioria dos casos, não atingiram o consumo mínimo de 2000 kw/h por mês.
No entanto, mesmo com um recorte de 10% desses negócios fechados no período, estamos falando de um universo de mais de 50 mil empresas que se enquadram neste quesito.
Portanto, trata-se de uma grande oportunidade para pessoas cuja família teve um negócio que demandava um maior consumo de energia, independentemente do seu porte. Estamos falando de padarias, comércios, armazéns, oficinas, fábricas, entre outros.
Como proceder?
Os créditos obtidos referentes à terceira conversão de ações – que ocorreram em 2005 –podem ser transferidos de um dos sócios para outras pessoas, assim como ocorre na cessão de direitos nas negociações realizadas pela nossa equipe.
Nesse caso, o processo é semelhante ao de outras negociações realizadas pela Supernova Energia:
– Em um primeiro momento, há a necessidade de identificar os créditos de um negócio, o que pode ser descoberto via CNPJ ou o Código de Identificação do Contribuinte do Empréstimo Compulsório (CICE).
– A Supernova Energia vai levantar qual o volume de recursos e realizar uma proposta para ter acesso a esses direitos, solicitando uma lista de documentos necessários.
– No caso de empresas extintas, baixadas ou inaptas, podem ser necessários mais dados, como os documentos dos sócios presentes no contrato social – ou de seus herdeiros. Trata-se de uma exigência legal prevista na legislação vigente no país..
Na sequência, seguem-se os procedimentos normais, que detalhamos neste artigo, incluindo a assinatura do contrato para confirmar a cessão de direitos do crédito compulsório de energia e o pagamento, que é realizado em até 7 dias úteis.
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