Arrecadação obrigatória de combustíveis e aquisição de novos veículos e possibilidade de implementação em meio à pandemia representam outros exemplos de empréstimos compulsórios
A arrecadação compulsória de recursos para o setor de energia é, talvez, o caso mais famoso de aplicação deste mecanismo na história do Brasil. Mas eles não são os únicos exemplos de empréstimos compulsórios já registrados.
O artigo 148 da Constituição Federal prevê a adoção desses recursos, desde que com uma finalidade exclusiva – justamente o que difere a prática de um imposto comum, conforme explicamos neste artigo. É possível citar outros exemplos de empréstimos compulsórios na história do Brasil?
Sim! Um deles, o sobre os combustíveis, também da década de 1980, quando as empresas com consumo superior a 2.000 kW por mês financiaram a expansão do setor energético. Outro, mais recente, não chegou a ser aplicado, mas entrou em discussão no Congresso Nacional: a ideia era usá-lo para arrecadar recursos para o combate à pandemia de Covid-19.
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Empréstimos compulsórios de combustíveis
O Decreto-Lei º 2.288, de julho de 86, criou o Fundo Nacional de Desenvolvimento (FND) e instituiu o empréstimo compulsório de combustíveis “para absorção temporária de excesso de poder aquisitivo”.
Segundo a lei, o objetivo desta arrecadação era “fornecer recursos para realização de investimentos necessários à dinamização do desenvolvimento nacional e apoio à iniciativa privada na organização e ampliação de suas atividades econômicas”.
Dessa forma, entre julho de 1986 e outubro de 1988, cada cidadão que abasteceu o seu carro – seja com gasolina ou álcool – pagou um custo adicional de 28%, além dos impostos correntes. Este pagamento obrigatório também incidiu sobre a compra de veículos com até quatro anos de fabricação: 30% para veículos novos; 20% para os de um até dois anos de fabricação; e 10% de dois a quatro anos de produção.
Matéria da Folha de S. Paulo do ano 2000 estimava que o passivo desse empréstimo compulsório era de R$ 11,7 bilhões à época – somando os combustíveis e a aquisição de veículos. Em 2018, a Gazeta do Povo publicou matéria em que ultrapassava os 40 bilhões – já que sobre o valor incidem juros e correção.
Estes valores foram o empréstimo compulsório que incidiu sobre os combustíveis e a compra de veículos, cujos recursos foram transferidos para o Fundo Nacional de Desenvolvimento (FND), que foi extinto em 2010.
Inicialmente, o dinheiro seria devolvido no “terceiro ano após o recolhimento” em cotas do FND, o que não ocorreu. Em 1995, o Senado suspendeu a devolução via cotas, desvinculando o fundo do empréstimo compulsório de combustíveis.
Na prática, o empréstimo compulsório de combustíveis se tornou uma espécie de confisco por parte do governo, ao contrário do que acontece com outros exemplos de empréstimos compulsórios, como o de energia, que ainda podem ser recuperados pelo cidadão. Somente uma pequena parte da população que entrou com ações na justiça conseguiu recuperar os recursos.
Outros exemplos de empréstimos compulsórios: a emergência sanitária
Com a criação deste expediente prevista na Constituição Federal, outros exemplos de empréstimos compulsórios foram planejados em 2020, em meio à emergência sanitária causada pela Covid-19. As dificuldades daquele momento levaram ao surgimento de propostas para a criação de empréstimos compulsórios voltados a atender a situação.
Pelo texto do Projeto de Lei Complementar 34/20, o empréstimo compulsório recairia sobre as empresas com patrimônio líquido igual ou superior a R$ 1 bilhão. O valor estabelecido seria de até 10% do lucro líquido apurado no ano anterior à criação da legislação. O prazo de devolução seria de até quatro anos após o fim da calamidade pública. A iniciativa, porém, foi arquivada pelo Congresso Nacional.
Como é previsto na instituição de empréstimos compulsórios, os recursos obtidos teriam como destinação as “despesas urgentes” causadas pela pandemia.
Outra iniciativa, o Projeto de Lei Complementar 102/20, previa o empréstimo compulsório de fundos federais para aplicação do dinheiro em áreas como “assistência social e na manutenção e geração de empregos e renda durante a pandemia do novo coronavírus”.
Neste caso, a iniciativa não previa alterar a natureza de nenhum destes fundos, mas apenas permitir o seu uso para enfrentar as limitações impostas pela pandemia e seus efeitos. Ambos foram arquivados pelo Congresso e não chegaram a ser colocados em prática, ao contrário dos empréstimos compulsórios dos combustíveis e os de energia.
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