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O que é recuperação tributária?

Devido à complexidade, muitas empresas pagam impostos a mais do que o necessário: é possível reaver esses recursos via recuperação tributária; saiba mais neste artigo

Mais de nove a cada 10 empresas do Brasil (95%) pagam mais impostos do que deveriam, de acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Um outro estudo, divulgado pelo portal Forbes, mostrou que, desde 2018, 52 mil empresas pagaram R$ 5,5 bilhões a mais em impostos do que seria necessário. Esse é justamente o cenário em que a recuperação tributária se aplica.

Um dos motivos para o pagamento a mais de impostos é a complexidade da legislação fiscal brasileira. Uma pesquisa do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT) mostrou que o país cria, em média, 46 novas regras de tributos a cada dia útil desde 1988, quando a Constituição Federal entrou em vigor. Por isso, as empresas têm custo anual de R$ 50 bilhões para acompanhar essas alterações.

Nesse contexto, a recuperação tributária se trata de um processo pelo qual empresas e contribuintes tentam recuperar valores pagos indevidamente – chamados de “a maior” em relação aos tributos. A busca por esses valores envolve a revisão de impostos pagos, seja por compensação, restituição ou outros mecanismos legais.

Qualquer contribuinte que identifique o pagamento excessivo de tributos – sejam pessoas físicas ou jurídicas – podem buscar essa compensação de forma legal. Em relação às empresas, essa possibilidade se aplica a cada negócio, independentemente de seu porte, regime tributário e área de atuação.

Qual o prazo para pedir a restituição de impostos?

Assim como o fisco pode retroceder 60 meses para exigir documentos de empresas, a mesma lógica é aplicada para as organizações na recuperação tributária. Esses 5 anos começam a contar a partir do momento em que o pagamento do tributo é realizado.

Quais impostos podem ser recuperados?

Estamos em um momento de transição no Brasil devido à aprovação da reforma tributária – que entra totalmente em vigor em 2032. No entanto, as principais alterações serão sentidas em 2026 e 2027, com a entrada em vigor da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que vai unificar diversos tributos estaduais e federais.

Enquanto isso não ocorre, os impostos tradicionais e já conhecidos dos negócios podem ser buscados para a recuperação tributária. Na esfera municipal, o ISS; na estadual, o ICMS; na federal, IPI, Pis, Cofins, IRPJ, CSLL, entre outros.

Ao identificar um potencial pagamento a maior, a empresa deve fazer a solicitação de restituição aos órgãos responsáveis:

– No caso de tributos municipais, à secretaria de Fazenda do município;

– Para os impostos estaduais, à secretaria de Fazenda estadual;

– Nas obrigações federais, o contato deve ser realizado com a Receita Federal.

O maior desafio, portanto, é a empresa implantar sistemas capazes de identificar quitações de tributos que possam ter ocorrido a maior para dar seguimento às reclamações. A administração pública – municipal, estadual ou federal – não emite qualquer alerta para avisar deste tipo de ocorrência.

Portanto, é um processo distinto da recuperação dos créditos compulsórios da Eletrobras, visto que os empréstimos obrigatórios já têm a devolução de recursos prevista, o que a torna diferente de um tributo, conforme explicamos neste artigo.

Como é feita a devolução?

Caso o processo de recuperação tributária seja bem-sucedido, a devolução dos recursos pode acontecer de duas formas:

– Via restituição – Trata-se do depósito do valor na conta bancária indicada.

– Via compensação – Esta modalidade, que é mais recorrente, consiste no abatimento de outros tributos que a empresa iria pagar com os valores quitados a maior. Pode ser aplicado, inclusive, em débitos pendentes, por exemplo.

Assim como na recuperação de créditos compulsórios de energia, os valores obtidos via recuperação tributária podem ser importantes para o negócio sob diversas perspectivas, mas a principal é a financeira.

Esses recursos, muitas vezes inesperados, podem ajudar a fazer investimentos, serem incorporados ao fluxo de caixa ou pagar dívidas, tornando os negócios mais eficientes e competitivos.

O mais importante é que, ao perceber eventuais erros, as empresas podem criar processos que evitem o pagamento de impostos a maior no futuro.

Passo a passo da recuperação tributária

Confira 5 passos para reaver os recursos:

  1. Análise documental: É a revisão minuciosa dos documentos fiscais e contábeis da empresa para identificar erros ou valores pagos a maior.
  2. Identificação de créditos: Quando se percebe e consegue se quantificar o volume de créditos tributários passíveis de recuperação.
  3. Elaboração de pedido: Elaboração do pedido de recuperação tributária, incluindo os documentos necessários e a fundamentação legal, que deve ser protocolado no órgão competente, seguindo as regras estabelecidas por ele.
  4. Acompanhamento do processo: Até a resposta do fisco, pode ser necessário responder a eventuais diligências e providenciar informações adicionais solicitadas pelo órgão competente.
  5. Recebimento dos valores recuperados: Seja via restituição ou compensação, confirma-se a obtenção dos recursos de recuperação tributária.

A recuperação tributária pode ser uma estratégia para empresas recuperarem valores pagos indevidamente em tributos. Esse cuidado contribui para a melhoria da saúde financeira e a maximização de resultados corporativos.

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Crédito da foto: Pexels.