Nos empréstimos compulsórios, a empresa é obrigada a pagar e, assim, se torna credora do governo, que obrigatoriamente precisa devolver os recursos obtidos
Os empréstimos compulsórios estão previstos na Constituição Federal de 1988, em seu artigo 148. Uma das exigências deste expediente é de que os recursos só podem ser vinculados à despesa que “fundamentou a sua instituição”. No caso dos empréstimos compulsórios de energia, sua aplicação deveria ser exclusiva para o financiamento do setor energético.
Recentemente, durante a pandemia de Covid-19, um Projeto de Lei Complementar – o 102/20 – previu a implantação de um empréstimo compulsório para a aplicação de dinheiro em saúde, assistência social e geração de emprego e renda em meio à calamidade pública. A iniciativa não seguiu adiante no Congresso Federal e acabou arquivada.
Na década de 1980, um outro empréstimo compulsório se tornou famoso: o que incidiu sobre a venda de combustíveis. Este, inclusive, será o tema do nosso próximo artigo do blog. Fique atento!
Qual a diferença entre os empréstimos compulsórios e um imposto tradicional?
Como diz o nome, os empréstimos compulsórios são uma fonte de renda que o governo obtém dos contribuintes de forma obrigatória, com uma destinação muito clara.
Os impostos, por outro lado, são um valor pago pelo contribuinte para custear as despesas do estado (educação, saúde, infraestrutura, segurança pública, entre outros). Eles podem ser federais, estaduais ou municipais. A ideia é que estes recursos sejam aplicados na manutenção do estado de forma ampla.
Embora ambos devam ser pagos pelos contribuintes – a não quitação de tributos resulta em multas e outras punições para Pessoas Físicas e Jurídicas –, a principal diferença para os empréstimos compulsórios é o fato de que eles obrigatoriamente devem ser devolvidos a quem cedeu os recursos.
Para isso, é dever do governo estabelecer uma Lei Complementar, definindo as condições de empréstimo e as formas de recuperação dos recursos para quem fez o empréstimo. É comum que, além dos valores obtidos de forma obrigatória, a devolução deva ocorrer com correção e acréscimo de juros.
Ou seja, nos empréstimos compulsórios, a partir do momento em que o contribuinte tem um valor destinado para o fim estabelecido por lei, ele passa, necessariamente, a ter um tipo de “crédito” perante o governo.
Da perspectiva da administração pública, a lógica é a mesma, mas no sentido oposto: primeiro tem acesso ao dinheiro para, depois, devolvê-lo, seguindo os critérios da Lei Complementar.
Na prática, para os empréstimos compulsórios, é como se o contribuinte se tornasse um credor do governo. A necessidade de devolução faz com que esse mecanismo não se torne uma receita pública, mas, sim, um recurso que terá de ser devolvido no futuro. Em relação aos impostos, apesar de o governo prestar os serviços públicos, não há essa relação de dívida com o contribuinte.
O que são os empréstimos compulsórios de energia?
No caso dos empréstimos compulsórios de energia, o mecanismo foi usado no setor desde a década de 1960, financiando a expansão da infraestrutura do país nesta área.
Atualmente, os empréstimos compulsórios referentes ao período de 1987 a 1994 – exclusivos para empresas com consumo superior a 2000 kW por mês – podem ser recuperados, especialmente via cessão de direitos, conforme explicamos neste artigo. Esses empréstimos foram convertidos em ações em 2005 – a 3ª conversão realizada pela Eletrobras.
Todas as empresas que se enquadram nesses critérios têm direito a reaver os seus recursos.
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