A Constituição Federal prevê quando o empréstimo pode ser utilizado pela União: são duas situações muito específicas, cujos recursos devem ser destinados a uma área específica
Na história recente do Brasil, o empréstimo compulsório foi usado para outras finalidades além da obtenção de recursos para custear a expansão do setor elétrico. Houve outros momentos em que este expediente foi adotado, como os compulsórios sobre os combustíveis, na década de 1980, e até as discussões sobre a adoção deste mecanismo durante a pandemia, como demonstramos neste artigo.
Ou seja, o fato de o tema ter voltado à pauta em 2020 e em 2021 – em meio à emergência sanitária –demonstra que é um assunto que pode ser revisitado sempre que houver necessidade. E isso se deve ao fato de a Constituição Federal estabelecer regras claras para a implantação deste mecanismo, que só pode ser acionado pela União e não por estados ou municípios.
Quando o empréstimo compulsório pode ser utilizado, de acordo com a lei?
A resposta está no artigo 148 da Constituição Federal.
– “Para atender despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência”. Este é o caso em que a pandemia de Covid-19 se enquadraria, visto que o governo federal aprovou esta situação em março de 2020. Outra situação que poderia demandar a medida seriam desastres graves, especialmente os decorrentes de tragédias climáticas.
– “No caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional”. Esta situação é a que os empréstimos compulsórios sobre energia elétrica se encaixam. Os recursos obtidos desde a década de 1960 foram usados no custeio deste sistema de modo a suprir o abastecimento energético do país de forma segura.
Dentro desta segunda situação prevista pela CF, temos apresentado no blog instituições e melhorias no sistema energético que foram financiadas pelo compulsório. É possível conferir mais sobre o assunto nos dois artigos abaixo:
– Qual a relação entre o Sistema Integrado Nacional e o empréstimo compulsório?
– O que são e para que servem a Aneel e o ONS?
Empréstimo compulsório é diferente de um imposto
A CF ainda reforça que a aplicação dos recursos provenientes do empréstimo compulsório deve ter uma destinação clara e “vinculada à despesa que fundamentou sua instituição”. Esse é um dos fatores que difere o empréstimo compulsório de um imposto tradicional, cuja finalidade é determinada pela administração pública. Este tema foi abordado recentemente neste artigo do blog.
Um outro aspecto fundamental é o fato de que a medida só pode ser adotada via Lei Complementar. O que isso significa?
Na prática, para ser aprovada, a LC requer maioria absoluta dos deputados e senadores do Congresso. Isso torna sua aplicação mais complicada sob a perspectiva política, especialmente por gerar desgastes com a população e demandar arranjos políticos com grupos de oposição.
Além disso, a Lei Complementar precisa determinar como será feita a devolução dos recursos.
No caso dos empréstimos compulsórios da Eletrobras, eles foram convertidos em ações da empresa. Realizada em 2005, a terceira conversão – referente aos empréstimos compulsórios entre 1987 e 1994 – ainda está em aberto para diversas empresas. Ficou claro quando o empréstimo compulsório pode ser utilizado? Caso tenha alguma dúvida, venha conversar com a gente.
Crédito da foto: Pexels