Supernova Energia – Consultoria em Recuperação de Créditos

Quando o empréstimo compulsório pode ser utilizado?

A Constituição Federal prevê quando o empréstimo pode ser utilizado pela União: são duas situações muito específicas, cujos recursos devem ser destinados a uma área específica

Na história recente do Brasil, o empréstimo compulsório foi usado para outras finalidades além da obtenção de recursos para custear a expansão do setor elétrico. Houve outros momentos em que este expediente foi adotado, como os compulsórios sobre os combustíveis, na década de 1980, e até as discussões sobre a adoção deste mecanismo durante a pandemia, como demonstramos neste artigo.

Ou seja, o fato de o tema ter voltado à pauta em 2020 e em 2021 – em meio à emergência sanitária –demonstra que é um assunto que pode ser revisitado sempre que houver necessidade. E isso se deve ao fato de a Constituição Federal estabelecer regras claras para a implantação deste mecanismo, que só pode ser acionado pela União e não por estados ou municípios.

Quando o empréstimo compulsório pode ser utilizado, de acordo com a lei?

A resposta está no artigo 148 da Constituição Federal.

– “Para atender despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência”. Este é o caso em que a pandemia de Covid-19 se enquadraria, visto que o governo federal aprovou esta situação em março de 2020. Outra situação que poderia demandar a medida seriam desastres graves, especialmente os decorrentes de tragédias climáticas.

– “No caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional”. Esta situação é a que os empréstimos compulsórios sobre energia elétrica se encaixam. Os recursos obtidos desde a década de 1960 foram usados no custeio deste sistema de modo a suprir o abastecimento energético do país de forma segura.

Dentro desta segunda situação prevista pela CF, temos apresentado no blog instituições e melhorias no sistema energético que foram financiadas pelo compulsório. É possível conferir mais sobre o assunto nos dois artigos abaixo:

Qual a relação entre o Sistema Integrado Nacional e o empréstimo compulsório?

O que são e para que servem a Aneel e o ONS?

Empréstimo compulsório é diferente de um imposto

A CF ainda reforça que a aplicação dos recursos provenientes do empréstimo compulsório deve ter uma destinação clara e “vinculada à despesa que fundamentou sua instituição”. Esse é um dos fatores que difere o empréstimo compulsório de um imposto tradicional, cuja finalidade é determinada pela administração pública. Este tema foi abordado recentemente neste artigo do blog.

Um outro aspecto fundamental é o fato de que a medida só pode ser adotada via Lei Complementar. O que isso significa?

Na prática, para ser aprovada, a LC requer maioria absoluta dos deputados e senadores do Congresso. Isso torna sua aplicação mais complicada sob a perspectiva política, especialmente por gerar desgastes com a população e demandar arranjos políticos com grupos de oposição.

Além disso, a Lei Complementar precisa determinar como será feita a devolução dos recursos.

No caso dos empréstimos compulsórios da Eletrobras, eles foram convertidos em ações da empresa. Realizada em 2005, a terceira conversão – referente aos empréstimos compulsórios entre 1987 e 1994 – ainda está em aberto para diversas empresas. Ficou claro quando o empréstimo compulsório pode ser utilizado? Caso tenha alguma dúvida, venha conversar com a gente.

Seu negócio está entre as 45 mil empresas que ainda podem recuperar os créditos compulsórios da Eletrobras. Está buscando uma empresa especializada para comprar as UPs da Eletrobras? Fale conosco!

Crédito da foto: Pexels